Portaria AL/DER nº 716 DE 22/04/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Aprova as tabelas de preços de ocupação de faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER/AL, e das taxas de análise de projetos e vistorias de faixas de domínio.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto Estadual nº 19.033, de 22 de março de 2012, e o que constam da Lei Estadual nº 6.651, de 22 de dezembro de 2005, da Resolução CA/DER/AL nº 003/2010, de 24 de fevereiro de 2010, e do Processo Administrativo nº 5501-791/2015, da Divisão de Faixa de Domínio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as tabelas de preços de ocupação de faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER/AL, e das taxas de análise de projetos e vistorias de faixas de domínio, conforme Tabelas I e II anexas, as quais integram esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2015.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceió/AL, 22 de abril de 2015.

HELDER GAZZANEO GOMES

Diretor-Presidente

TABELA I

(Portaria nº 716, de 22 de abril de 2015)

OCUPAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/AL

Ato : INSTRUÇÃO NORMATIVA - Res CA/DER/AL nº 003/2010. Emissão: janeiro/2015.

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID VALOR R$ *
       
1.0 Ocupação longitudinal da Faixa de domínio    
1.1 Polidutos, linhas de transmissão, telefonia convencional, adutora e emissário de esgoto Km/ano 5.725,12
1.2 Cabos de fibra ótica    
1.2.1 Até 100 Km Km/ano 5.725,12
1.2.2 De 100 a 200 Km Km/ano 4.580,09
1.2.3 De 200 a 300 Km Km/ano 3.722,15
1.2.4 Acima de 300 Km Km/ano 2.862,55
       
2.0 Ocupação transversal    
2.1 Polidutos, linhas de transmissão, telefonia convencional, Cabos de fibra ótica, Adutora, e emissário de esgoto M/ano 85,88
       
3.0 Empreendimentos comerciais    
3.1 Acesso a empreendimentos comerciais, industriais e prestadores M²/ano 0,95
  de serviços    
       
4.0 Equipamentos de telecomunicações    
4.1 Torres ou antenas de telecomunicações Und/ano 5.845,39
       
5.0 Outdoors, painéis, letreiros e similares    
5.1 Até 500 VMD M²/ano 44,89
5.2 De 501 a 1.500 VMD M²/ano 60,93
5.3 De 1.501 a 3.000 VMD M²/ano 93,01
5.4 De 3001 a 4.000 VMD M²/ano 133,11
5.5 Acima de 4.001 VMD M²/ano 145,95
       
6.0 Placas e similares    
6.1 Até 500 VMD M²/ano 59,33
6.2 De 501 a 1.500 VMD M²/ano 115,48
6.3 De 1.501 a 3.000 VMD M²/ano 161,98
6.4 De 3001 a 4.000 VMD M²/ano 272,62
6.5 Acima de 4.001 VMD M²/ano 315,91

* Valores atualizados por força da Lei nº 6.651/2005, Art. 19.

(IGP-M acumulado 2014-FGV: 5,66%)

TABELA II

(Portaria nº 716, de 22 de abril de 2015)

TAXAS DE ANÁLISE DE PROJETOS E VISTORIA / FAIXA DE DOMÍNIO

Ato : Lei Estadual nº 6.651, de 22.12.2005.

Emissão: janeiro/2015.

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID VALOR R$ *
       
1.0 Taxa de Análise de Projetos    
1.1 Projetos pontuais, de acessos a propriedades lindeiras, empreendimentos comerciais e de publicidade Unid/ano 307,90
1.2 Projetos de ocupação transversal e/ou longitudinal de qualquer natureza Unid/ano 649,50
       
2.0 Taxa de vistoria    
2.1 Até 100 Km Unid/ano 323,93
2.2 De 101 a 200 Km Unid/ano 444,23
2.3 De 201 a 300 Km Unid/ano 649,50
2.4 De 301 a 400 Km Unid/ano 906,07
2.5 De 401 a 500 Km Unid/ano 1.145,01
2.6 Acima de 500 Km Unid/ano 1.281,34

* Valores atualizados por força da Lei nº 6.651/2005, Art. 19.

(IGP-M acumulado 2014-FGV : 5,66%).