Portaria AL/DER nº 716 DE 22/04/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 abr 2015
Aprova as tabelas de preços de ocupação de faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER/AL, e das taxas de análise de projetos e vistorias de faixas de domínio.
O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto Estadual nº 19.033, de 22 de março de 2012, e o que constam da Lei Estadual nº 6.651, de 22 de dezembro de 2005, da Resolução CA/DER/AL nº 003/2010, de 24 de fevereiro de 2010, e do Processo Administrativo nº 5501-791/2015, da Divisão de Faixa de Domínio,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as tabelas de preços de ocupação de faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER/AL, e das taxas de análise de projetos e vistorias de faixas de domínio, conforme Tabelas I e II anexas, as quais integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2015.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceió/AL, 22 de abril de 2015.
HELDER GAZZANEO GOMES
Diretor-Presidente
TABELA I
(Portaria nº 716, de 22 de abril de 2015)
OCUPAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/AL
Ato : INSTRUÇÃO NORMATIVA - Res CA/DER/AL nº 003/2010. Emissão: janeiro/2015.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR R$ * |
1.0 | Ocupação longitudinal da Faixa de domínio | ||
1.1 | Polidutos, linhas de transmissão, telefonia convencional, adutora e emissário de esgoto | Km/ano | 5.725,12 |
1.2 | Cabos de fibra ótica | ||
1.2.1 | Até 100 Km | Km/ano | 5.725,12 |
1.2.2 | De 100 a 200 Km | Km/ano | 4.580,09 |
1.2.3 | De 200 a 300 Km | Km/ano | 3.722,15 |
1.2.4 | Acima de 300 Km | Km/ano | 2.862,55 |
2.0 | Ocupação transversal | ||
2.1 | Polidutos, linhas de transmissão, telefonia convencional, Cabos de fibra ótica, Adutora, e emissário de esgoto | M/ano | 85,88 |
3.0 | Empreendimentos comerciais | ||
3.1 | Acesso a empreendimentos comerciais, industriais e prestadores | M²/ano | 0,95 |
de serviços | |||
4.0 | Equipamentos de telecomunicações | ||
4.1 | Torres ou antenas de telecomunicações | Und/ano | 5.845,39 |
5.0 | Outdoors, painéis, letreiros e similares | ||
5.1 | Até 500 VMD | M²/ano | 44,89 |
5.2 | De 501 a 1.500 VMD | M²/ano | 60,93 |
5.3 | De 1.501 a 3.000 VMD | M²/ano | 93,01 |
5.4 | De 3001 a 4.000 VMD | M²/ano | 133,11 |
5.5 | Acima de 4.001 VMD | M²/ano | 145,95 |
6.0 | Placas e similares | ||
6.1 | Até 500 VMD | M²/ano | 59,33 |
6.2 | De 501 a 1.500 VMD | M²/ano | 115,48 |
6.3 | De 1.501 a 3.000 VMD | M²/ano | 161,98 |
6.4 | De 3001 a 4.000 VMD | M²/ano | 272,62 |
6.5 | Acima de 4.001 VMD | M²/ano | 315,91 |
* Valores atualizados por força da Lei nº 6.651/2005, Art. 19.
(IGP-M acumulado 2014-FGV: 5,66%)
TABELA II
(Portaria nº 716, de 22 de abril de 2015)
TAXAS DE ANÁLISE DE PROJETOS E VISTORIA / FAIXA DE DOMÍNIO
Ato : Lei Estadual nº 6.651, de 22.12.2005.
Emissão: janeiro/2015.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR R$ * |
1.0 | Taxa de Análise de Projetos | ||
1.1 | Projetos pontuais, de acessos a propriedades lindeiras, empreendimentos comerciais e de publicidade | Unid/ano | 307,90 |
1.2 | Projetos de ocupação transversal e/ou longitudinal de qualquer natureza | Unid/ano | 649,50 |
2.0 | Taxa de vistoria | ||
2.1 | Até 100 Km | Unid/ano | 323,93 |
2.2 | De 101 a 200 Km | Unid/ano | 444,23 |
2.3 | De 201 a 300 Km | Unid/ano | 649,50 |
2.4 | De 301 a 400 Km | Unid/ano | 906,07 |
2.5 | De 401 a 500 Km | Unid/ano | 1.145,01 |
2.6 | Acima de 500 Km | Unid/ano | 1.281,34 |
* Valores atualizados por força da Lei nº 6.651/2005, Art. 19.
(IGP-M acumulado 2014-FGV : 5,66%).