Portaria SESu nº 716 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário para recomposição da programação orçamentária e financeira de projetos que especifica, da ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado p\ela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário para recomposição da programação orçamentária e financeira de projetos selecionados nos Editais nº 2, de 16.05.2005 - Programa de Acesso à Universidade - INCLUIR e nº 5, de 29.06.2005 - Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas - PROLIND, da ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, de acordo com o Anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES nº: 001753

Fonte nº: 0112915004

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2006, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.016775/2005-15 Universidade Federal da Bahia Projeto Povo Pataxó em luta pela Educação Superior (PROLIND) NC 001237 R$ 4.974,52 
23000.020510/ 2005-11 Universidade de Brasília Acessibilidade à Informação e à Cultura para as Pessoas com Deficiência na Universidade de Brasília (INCLUIR) NC 001238 R$ 4.492,67