Portaria MPS nº 714 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Aplica o último percentual apurado na avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, publicado por meio da Portaria MPS/SE nº 1, de 9 de dezembro de 2011 , para efeito de avaliação do desempenho institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e
Considerando o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , e na Orientação Normativa nº 7, de 31 de agosto de 2011 , da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve
Art. 1º Para efeito da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, aplica-se o percentual apurado no 2º ciclo da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho Institucional da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, publicado por meio da Portaria MPS/SE nº 1, de 9 de dezembro de 2011 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO