Portaria SAS nº 714 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação nº 219/07, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Norte, de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio Grande do Norte, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse estado.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

Código IBGE Município Valor do Incentivo/mês (R$) Valor do Incentivo/ano (R$) 
240040 Água Nova 4891,59 
240160 Bento Fernandes 5172,47 62069,66 
240165 Bodó 4871,04 58452,50 
240200 Caicó 11750,58 141006,99 
240220 Canguaretama 8053,45 96641,43 
240260 Ceará-Mirim 12997,40 155968,75 
240270 Cerro Corá 5930,13 71161,60 
240290 Coronel João Pessoa 5094,25 61131,05 
240310 Currais Novos 9373,35 112480,17 
240320 Doutor Severiano 5320,97 63851,63 
240350 Espírito Santo 5873,86 70486,36 
240510 Jandaíra 5339,76 64077,17 
240530 Januário Cicco 5533,21 66398,49 
240540 Japi 5317,82 63813,80 
240580 João Câmara 8314,14 99769,67 
240590 João Dias 4845,13 58141,50 
240600 José da Penha 5269,37 63232,42 
240615 Jundiá 4913,65 58963,84 
240630 Lagoa de Pedras 5409,81 64917,72 
240660 Lagoa Salgada 5400,35 64804,25 
240770 Montanhas 6142,49 73709,86 
240790 Monte das Gameleiras 4824,70 57896,34 
240830 Nova Cruz 8849,17 106190,06 
240880 Parazinho 5118,07 61416,84 
240950 Pedra Grande 5068,45 60821,45 
240960 Pedra Preta 4956,03 59472,37 
241040 Pureza 5436,19 65234,33 
240895 Rio do Fogo 5766,69 69200,32 
241110 Ruy Barbosa 5010,32 60123,79 
241120 Santa Cruz 8440,34 101284,06 
241140 Santana do Matos 6572,10 78865,23 
241200 São Gonçalo do Amarante 14761,26 177135,17 
241220 São José de Mipibu 9251,93 111023,22 
241255 São Miguel do Gostoso 5649,13 67789,60 
241310 Senador Elói de Souza 5196,05 62352,65 
241350 Serrinha 5436,78 65241,33 
241390 Taipu 6050,85 72610,14 
241410 Tenente Ananias 5526,79 66321,44 
241440 Touros 8625,14 103501,71 
241445 Triunfo Potiguar 4982,30 59787,57 
241475 Venha-Ver 4991,87 59902,45