Portaria MS nº 1.624 de 10/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007

Regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Regulamentar, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.

Art. 2º Definir que o valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população de cada Estado do Distrito Federal.

§ 1º Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:

I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;

II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e

III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.

§ 2º A população considerada para o cálculo do incentivo de CER será a utilizada para o cálculo do PAB fixo na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.

Art. 4º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal enviem ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, a listagem de Municípios com os valores e o período de transferência dos recursos, bem como a memória de cálculo, pactuados na respectiva Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Estimativa Populacional IBGE 2006 Incentivo/ano Incentivo/mês 
DF 2.383.784 1.787.838,00 148.986,50 
SC 5.958.266 4.468.699,50 372.391,63 
SP 41.055.734 30.791.800,50 2.565.983,38 
RS 10.963.219 8.222.414,25 685.201,19 
RJ 15.561.720 11.671.290,00 972.607,50 
PR 10.387.378 7.790.533,50 649.211,13 
MS 2.297.981 1.723.485,75 143.623,81 
GO 5.730.753 4.298.064,75 358.172,06 
MG 19.479.356 14.609.517,00 1.217.459,75 
MT 2.856.999 2.142.749,25 178.562,44 
ES 3.464.285 2.598.213,75 216.517,81 
AP 615.715 646.500,75 53.875,06 
RR 403.344 423.511,20 35.292,60 
RO 1.562.417 1.640.537,85 136.711,49 
PA 7.110.465 7.465.988,25 622.165,69 
AM 3.321.050 3.487.102,50 290.591,88 
TO 1.332.441 1.399.063,05 116.588,59 
PE 8.502.603 8.927.733,15 743.977,76 
RN 3.043.760 3.195.948,00 266.329,00 
CE 8.217.085 11.093.064,75 924.422,06 
AC 676.628 913.447,80 76.120,65 
BA 13.950.146 18.832.697,10 1.569.391,43 
SE 2.000.738 2.700.996,30 225.083,03 
PB 3.623.215 4.891.340,25 407.611,69 
PI 3.036.290 4.098.991,50 341.582,63 
AL 3.050.652 4.118.380,20 343.198,35 
MA 6.184.538 8.349.126,30 695.760,53