Portaria DENATRAN nº 712 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2010

Altera a Portaria DENATRAN nº 15 de 2005, que determina o cancelamento do processo de primeira habilitação não concluído no prazo de que trata o § 3º, do art. 2º da Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 429, de 02.05.2011, DOU 04.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do DENATRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de:

a) cursos realizados - por mais de 12 meses, desde que os dados estejam preservados em sistema informatizado;

b) taxas pagas, conforme legislação em vigor;

c) exame de aptidão física e mental que estiver dentro do prazo de validade previsto no § 2º, do art. 147, do CTB."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA"