Portaria ANVISA nº 712 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos que especifica.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Dá nova redação ao art. 4º, do Capítulo II, da Portaria nº 354, de agosto de 2006:

"Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Agência nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional: Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Presidente Ouvidoria Procuradoria Federal

§ 3º A Procuradoria Federal da ANVISA é um órgão vinculado tecnicamente à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ANVISA, exercendo os encargos de natureza jurídica da Agência, bem como representá-la em juízo, ativa e passivamente, ou fora dele;

§ 4º A Procuradoria Federal da ANVISA integra a Procuradoria-Geral Federal nos termos do § 2º do art. 10, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;"

............................................................................ .(NR)

Art. 3º Dá nova redação ao art. 22, da Portaria nº 354, de agosto de 2006:

"CAPÍTULO VIII

DA PROCURADORIA FEDERAL

Seção I

Das Competências da Procuradoria Federal art. 22. Compete a Procuradoria Federal:"

.........................................................................................(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONDADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei nº 9986/2000 Situação Nova 
   Quantidade Despesa Quantidade Despesa 
Direção CD I 10.748,43 10.748,43 10748,43 
 CDII 10.211,01 40.844,04 40.844,04 
Executiva CGE I 9.673,58 48.367,90 0,00 
 CGE II 8.598,74 21 180.573,54 22 189.172,28 
 CGE III 8.061,32 48 386.943,36 39 314.391,48 
 CGE IV 5.374,21 0,00 19 102.109,99 
Assessoria CA I 8.598,74 0,00 77.388,66 
 CA II 8.061,32 40.306,60 72.551,88 
 CA III 2.418,40 0,00 9.673,60 
Assistência CAS I 2.015,34 0,00 8.061,36 
 CAS II 1.746,63 6.986,52 6.986,52 
Técnica CCT V 2.043,55 42 85.829,10 38 77.654,90 
 CCT IV 1.493,35 58 86.614,30 78 116.481,30 
 CCT III 899,51 67 60.267,17 66 59.367,66 
 CCT II 792,97 80 63.437,60 22 17.445,34 
 CCT I 702,14 152 106.725,28 21 14.744,94 
  Totais - 487 1.117.643,84 340 1.117.622,38