Portaria SUTRI nº 711 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2017

Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, o estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo, no período de 01.11.2017 a 31.12.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 711/2017)

Item Contribuinte CNPJ Período de validade
Início Fim
7 Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. 61.286.647/0001-16 01.11.2017 31.12.2017
Subitem Mercadorias Princípio Ativo Código EAN Registro ANvISA
7.1 0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007406 1006808950041
7.2 0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007390 1006808950104
7.3 1,560 MG ADS TRANSD (100 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007444 1006808950082