Portaria SUPREC nº 71 DE 25/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 abr 2018
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 74/2017, exarado no Termo de Acordo nº 2/2017, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Novaagri Infraestrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.590.429-0.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008 ;
Considerando o Parecer UNATRI nº 206/2018, de 24.04.2018, emitido em face do Processo nº 0231.000/DIRATDIRBENSPREV00045/2018-9, de 22.02.2018,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 24 de abril de 2019 o Regime Especial nº 074/2017, exarado no Termo de Acordo nº 002/2017, ambos de 24 de abril de 2017, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S.A., localizado na Av. Ademar Diógenes, 118, 1º andar, sala 01, Centro, Bom Jesus - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.590.429-0 e no CNPJ/MF sob o nº 09.077.252/0021-37.
Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||||
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR | DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR | DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
PRODUTOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | EXPORTADOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | Nº DA NF EXPORTAÇÃO | Nº RE | Nº DE |
TOTAIS | XXX | XXX | XXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXXXXX X | XXX X | XX |
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".
Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 25 de abril de 2018 a 24 de abril de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).