Portaria JRF nº 71 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2016

Rep. - Dispõe sobre a comunicação das datas de sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal às autoridades fiscais lançadoras.

(Revogado pela Portaria JRF Nº 76 DE 02/09/2016):

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso X do art. 20, c/c o art. 33, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Considerando:

- o papel da Junta de Revisão Fiscal como instância saneadora do Processo Administrativo Tributário, através da avaliação dos lançamentos em primeira instância administrativa recursal; e

- a necessidade de aperfeiçoar os processos de comunicação das decisões prolatadas em 1ª instância às autoridades fiscais lançadoras, qualificando a atividade fiscal do lançamento de créditos tributários,

Resolve:

Art. 1º A autoridade fiscal lançadora de tributo objeto de recurso na Junta de Revisão Fiscal será informada do dia em que ocorrerá a sessão de julgamento do respectivo lançamento.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Turma efetuar a comunicação a que alude o caput, através de mensagem a ser enviada à autoridade lançadora em seu endereço eletrônico funcional, na data da afixação da pauta de julgamento, obedecidos os prazos do art. 48 da Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria JRF nº 64/2016 .

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente da Junta de Revisão Fiscal

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 19.05.2016.