Portaria JRF nº 64 DE 23/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Dispõe sobre a comunicação das datas de sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal às autoridades fiscais lançadoras de créditos qualificados como prioritários.

(Revogado pela Portaria JRF Nº 71 DE 18/05/2016);

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso X do art. 20, c/c o art. 33, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Considerando:

- o papel da Junta de Revisão Fiscal como instância saneadora do Processo Administrativo Tributário, através do julgamento dos lançamentos em primeira instância administrativa; e

- a necessidade de aperfeiçoar o processo de comunicação das decisões prolatadas em 1ª instância às autoridades fiscais lançadoras, qualificando a atividade fiscal do lançamento de créditos tributários,

Resolve:

Art. 1º A autoridade fiscal lançadora de tributo objeto de recurso na Junta de Revisão Fiscal será informada do dia em que ocorrerá a sessão de julgamento do respectivo lançamento. (Redação do caput dada pela Portaria JRF Nº 71 DE 18/05/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A autoridade fiscal lançadora de tributo objeto de impugnação na Junta de Revisão Fiscal será informada do dia em que ocorrerá a sessão de julgamento do respectivo lançamento, sempre que o processo receber a classificação de alta ou altíssima prioridade, nos termos do art. 2º, § 2º da Resolução SEFAZ nº 943, de 03 de novembro de 2015.


Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Turma efetuar a comunicação a que alude o caput , através de mensagem a ser enviada à autoridade lançadora em seu endereço eletrônico funcional, na data da afixação da pauta de julgamento, obedecidos os prazos do art. 48 da Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente da Junta de Revisão Fiscal