Portaria JRF nº 71 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2016

Altera a Portaria JRF nº 64/2016, que dispõe sobre a Comunicação das Datas de Sessões de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal às autoridades fiscais lançadoras de créditos qualificados como prioritários.

(Revogado pela Portaria JRF Nº 76 DE 02/09/2016):

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso X do art. 20, c/c o art. 33, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Considerando:

- o papel da Junta de Revisão Fiscal como instância saneadora do Processo Administrativo Tributário, através da avaliação dos lançamentos em primeira instância administrativa recursal; e

- a necessidade de aperfeiçoar os processos de comunicação das decisões prolatadas em 1ª instância às autoridades fiscais lançadoras, qualificando a atividade fiscal do lançamento de créditos tributários,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria JRF nº 64 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A autoridade fiscal lançadora de tributo objeto de recurso na Junta de Revisão Fiscal será informada do dia em que ocorrerá a sessão de julgamento do respectivo lançamento."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente