Portaria MME nº 71 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Altera a Portaria MME nº 688 de 2011 , que dispõe que Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2012, no dia 26.04.2012.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 18 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MME nº 688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º Exclusivamente para o Leilão "A-5", de 2012, a EPE poderá habilitar tecnicamente UHEs para as quais não sejam apresentadas as Licenças Prévias - LPs, emitidas pelos órgãos ambientais competentes, no prazo estabelecido no art. 5º, § 3º, alínea "c", da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008 .
§ 2º A habilitação de que trata o parágrafo anterior será considerada condicional e perderá a validade na hipótese dos referidos documentos não serem protocoladas na EPE até as 18 horas do dia 17 de abril de 2012 ou se essa documentação implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado.
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, às UHEs com potência igual ou inferior a cinquenta Megawatts, à ampliação de UHEs ou de PCHs existentes, bem como aos empreendimentos enquadrados no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO