Portaria SESu nº 71 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Instituição.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto, designado pela Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o Art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial nº 507 e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.

PTRES: 013847

EXERCÍCIO: 2011

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ RUBENS REBELATTO

ANEXO I

SESu/MEC

ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO  
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal da Grande Dourados  23000.017222/2011-28  Descentralização de Crédito destinado a "Construção de Edifício destinado a abrigar o Centro de Estudos Indignas da UFGD na unid. II".  400.000,00  0100915006  2011NC002280