Portaria DC/PREVIC nº 71 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Dispõe sobre a competência da Diretoria de Fiscalização - DIFIS.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o inciso V do art. 28 , e tendo em vista o contido nos incisos I e X do art. 20 e nos incisos VII e VIII do art. 24, todos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Compete à Diretoria de Fiscalização - DIFIS:

I - promover a cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários da PREVIC;

II - providenciar a inclusão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

III - decidir sobre pedidos de parcelamentos de créditos não inscritos na dívida ativa, quanto autorizado pela legislação; e

IV - realizar a pré-inscrição dos créditos não quitados, encaminhando-os para a cobrança judicial.

Art. 2º Compete à Diretoria de Administração - DIRAD:

I - providenciar os códigos de recolhimentos e disponibilizar os sistemas e todo o suporte operacional necessários para a cobrança administrativa dos créditos da PREVIC;

II - providenciar a celebração de contratos ou convênios necessários para a realização das competências descritas no artigo 1º;

III - efetuar o registro dos créditos da PREVIC nos livros ou sistemas próprios da autarquia; e

IV - dar baixa nos créditos quitados.

Art. 3º Após a constituição definitiva dos créditos da PREVIC, decorrentes de processo administrativo fiscal, processo administrativo sancionador, resultantes de tomada de contas especial ou outro procedimento que vise ao ressarcimento ao erário, os autos serão encaminhados para a DIFIS para promover a sua cobrança administrativa.

Parágrafo único. Após receber os autos, a DIFIS providenciará de imediato a comunicação de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , observado o modelo constante do ANEXO I.

Art. 4º Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º sem a quitação ou parcelamento do crédito, será realizada a inscrição no CADIN e providenciada a sua pré-inscrição no Sistema Unificado de Dívida Ativa da PGF - SISDAT, visando a sua inscrição e posterior cobrança judicial de forma centralizada pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, nos termos do art. 6º da Portaria AGU nº 828, de 18 de junho de 2010 .

§ 1º Na impossibilidade de utilização do SISDAT, deverá ser encaminhado o processo físico para a Procuradoria Regional Federal ou Procuradoria Seccional Federal situada na capital do estado de domicílio do devedor, em conformidade com o parágrafo único do art. 578 do Código de Processo Civil .

§ 2º A pré-inscrição dos créditos deverá observar os parâmetros fixados pela Procuradoria Federal junto à PREVIC e em manual da Diretoria de Fiscalização a ser publicado no boletim de serviço da autarquia.

Art. 5º Os processos administrativos que tratem de créditos com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, antes de concluída sua pré-inscrição no SISDAT, deverão ser remetidos à Procuradoria Federal junto à PREVIC para que atue perante o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF responsável pela representação judicial da autarquia, retornando os autos para a Diretoria de Fiscalização da PREVIC quando não mais existente obstáculo jurídico ao prosseguimento da cobrança administrativa.

Art. 6º Inscrito o crédito em dívida ativa fica vedado à PREVIC o recebimento de pagamentos relacionados ao crédito, devendo os valores serem recolhidos perante os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 7º Fica revogada a Deliberação nº 3, de 14 de dezembro de 2010 .

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente

ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº _____/_____/DIFIS/PREVIC

Processo nº:

Interessado:

CNPJ/CPF:

Endereço:

Notificamos V.Sª sobre a existência de débito de sua responsabilidade, no valor de R$ _________,___ (por extenso), relativo a(o) ______________ (natureza do débito), em conformidade com a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, ocorrida na ____ Reunião Ordinária, realizada em ____ de _________ de _____, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº ___, de ___ de ________ de ____, seção 1, página ___, cópia anexa.

O recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, com as seguintes características:

Página Eletrônica  http://gruprevic.previdencia.gov.br/  
Emitir GRU  Tipo de GRU: PREVIC-MULTA PREVISTA LEGIS. PREV. COMPLEMENTAR 
Data de Vencimento  15 (quinze) dias a contar do recebimento da decisão definitiva 
Valor Principal  Valor da penalidade pecuniária deduzido o valor do pagamento antecipado de 30%, quando houver 
Multa  Multa de Mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, conforme art. 37-A, § 1º da Lei nº 10.522/2002 e art. 61, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430/1996  
Juros de Mora  Taxa Selic, conforme art. 37-A, § 1º da Lei nº 10.522/2002 e art. 5º, § 3º, e 61, § 3º da Lei nº 9.430/1996
Valor Total  Somar o valor principal aos encargos moratórios, quando houver. 
Contribuinte  CNPJ ou CPF - Razão Social ou Nome 
Nº Processo  Número do Processo Administrativo (sem barra e sem hífen) 

Independentemente de nova comunicação, após o transcurso do prazo previsto no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , sem a quitação do débito, o devedor será inscrito no CADIN/SISBACEN e na DÍVIDA ATIVA da PREVIC, o que poderá acarretar consequências nas contratações com órgãos públicos e concessão de créditos, bem como o acréscimo de outros encargos legais.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá V.Sª apresentar, no mesmo prazo, o respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras, à PREVIC, para que se proceda ao encerramento do processo administrativo de cobrança.

É responsabilidade do Interessado a observância das instruções contidas nesta Notificação Administrativa com relação ao vencimento e encargos devidos por eventuais recolhimentos em atraso.

_________/___, ____ de _____________ de ____.

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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/PREVIC