Portaria CNMP nº 71 de 28/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Delega, ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, as competências descritas no inciso XV, do art. 29, do Regimento Interno do CNMP, para prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do Conselho, nomeando, reintegrando, removendo ou promovendo servidor.
O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 130-A da Constituição Federal, na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, no art. 29, inciso XV do Regimento Interno do CNMP, Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Delegar, ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, as competências descritas no inciso XV, do art. 29, do Regimento Interno do CNMP, para prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do Conselho, nomeando, reintegrando, removendo ou promovendo servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS