Portaria INEP nº 71 de 12/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Altera o caput do art. 6º e do art. 7º da Portaria INEP nº 55, de 3 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), alterada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º e do art. 7º da Portaria Inep nº 55, de 3 de abril de 2008, publicada no DOU nº 66, Seção 1, de 7 de abril de 2008, páginas 10 a 13, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 5 de maio a 13 de junho de 2008, nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 8º, do art. 4º, desta Portaria."

"Art. 7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 05 de maio a 13 de junho de 2008, nas Agências da ECT, em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 8º, do art. 4º, desta Portaria."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES