Portaria DPC nº 71 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Autorização de Estações de Manutenção - NORMAM-05/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 156, de 3 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Autorização de Estações de Manutenção, aprovadas pela Portaria nº 103/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2004, alterada pela Portaria nº 80/DPC, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2004, e pela Portaria nº 93/DPC, de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2004, substituindo o Anexo 1-Ah, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod 3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante

ANEXO
TABELA DE INDENIZAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL/AUTORIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO

ITEM SERVIÇO VALOR (EM REAIS) 
 Análise de Processo para homologação de:  
a)Embalagem para transporte de mercadorias perigosas;  
 b)Emb de Salvamento ou Sobrevivência (exceto apar. flutuante);  
 c) Equipamentos de Lançamento e Embarque de Embarcações; e  
 d) Outros Equipamentos Homologáveis. 750,00 
 e) Material de Salvatagem, que não os das alíneas b, c e d; 380,00 
Análise de processo para autorização de estação de manutenção: 750,00 
Emissão de Certificado (homologação e autorização) 190,00 
Revalidação de Certificado (Análise + Emissão Certificado) 
 Deslocamento do perito para acompanhamento de testes de:  
 a) Embalagem para transporte de mercadorias perigosas; 500,00 
b) Embarcações de Salvamento ou Sobrevivência;  
 c) Equipamentos de Lançamento e Embarque de Embarcações; e  
 d) Outros Equipamentos Homologáveis. 500,00 
 e) Material de Salvatagem 500,00 
Deslocamento do perito para inspeção em estação de manutenção de equipamentos infláveis: 500,00 
Retirada de exigências constantes dos relatórios de vistorias decorrentes de estação de manutenção de equipamentos infláveis 380,00 

NOTAS:

1) Para cada dia subseqüente de deslocamento, será acrescida a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

2) Ao valor do serviço será acrescentada a importância relativa à indenização das passagens aéreas, sendo disponibilizado o translado.