Portaria ME nº 71 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Prorroga o prazo estabelecido no art. 6º, da Portaria ME nº 56, de 24 de junho de 2004.

O Ministro de Estado, Interino, do Esporte, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 6º, da Portaria ME nº 56, de 24 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 125, no dia 30 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CLÁUDIO MONTEIRO