Portaria GSF nº 71 de 03/10/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 out 2001

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra "g", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Para definição da base de cálculo do ICMS antecipado, de que trata o art. 2º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, com nova redação dada pela Portaria GSF nº 043/2001, não se aplicam as Taxas de Valor Adicionado(TVA), constantes dos Anexos I e II, do referido diploma legal, quando os produtos se destinarem a estabelecimentos industriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE SOARES NUTO

Secretario das Finanças