Portaria MEC nº 709 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Deduz da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Fica deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.

Parágrafo único. O provimento deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimento autorizado ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina no Anexo da referida Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD