Portaria SESu nº 708 de 29/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para a Universidade Federal do Piauí, apoio financeiro destinado a melhoria do acervo bibliográfico da Biblioteca Comunitária Jornalista Carlos Castello Branco, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: nº 001753
Fonte: nº 0112915011
Valor: R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: nº 3390.30
Nota de Crédito: nº 001236
Processo nº 2300.019832/2006-07
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO