Portaria STN nº 708 de 25/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2005

Autoriza a emissão Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 536/05 a 602/05.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 863.296 (oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 74.493.811,84 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 536/05 a 602/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
1º.10.2005 86,29 5 anos 6% a.a. 378.617 Liberados 
1º.10.2005 86,29 10 anos 6% a.a. 70.542 Liberados 
1º.10.2005 86,29 15 anos 3% a.a. 399.158 Liberados 
1º.10.2005 86,29 15 anos 3% a.a. 4.930 Bloqueados 
1º.10.2005 86,29 20 anos 1% a.a. 10.049 Liberados 
TOTAL 863.296  

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 14.088 (quatorze mil e oitenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 1.198.888,80 (um milhão, cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com emissões realizadas pela Portaria nº 368, de 27.05.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 710/2005/SA e 711/2005/SA, de 19.10.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 561/05 e 579/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI