Portaria SEFAZ nº 707 de 04/07/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 2007

Dispõe sobre a utilização do crédito fiscal, levantado pelos franqueados do grupo Boticário, em razão da revogação do Termo de Acordo nº 2005/11817-1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando as disposições do Parecer da SEFAZ nº 106, de 24 de abril 2007;

Considerando a revogação do Termo de Acordo nº 2005/11817-1, a partir de 1º de maio de 2007, que atribuía a condição de substituto tributário, ao remetente de produtos de beleza destinados aos franqueados do grupo Boticário,

RESOLVE:

Art. 1º Os franqueados da empresa Boticário que efetuaram o levantamento do estoque de seus produtos, em 30 de abril de 2007, poderão utilizar os créditos fiscais, já autorizados pela SEFAZ, na apuração do ICMS referente ao mês de junho de 2007.

Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior as franqueadas devem lançar o crédito autorizado em seu Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "crédito do imposto" no item "outros créditos", fazendo a seguinte observação: "Crédito do ICMS - levantamento de estoque - Portaria nº 707/2007".

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de julho de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda