Portaria SESu nº 707 de 29/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 17 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de setembro de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

I - Fonte: nº 0100915011

II - PTRES: nº 001754

III - Processo: nº 23000.008440/2006-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 5.303/2006-MEC/SESu/GAB, de 25 de setembro de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Quant. De beneficiados Valor Nota de Crédito 
153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 1.750,00 1195 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 1.050,00 1196 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 14 4.900,00 1197 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 700,00 1198 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 350,00 1199 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 22 7.700,00 1200 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 350,00 1201 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 2.100,00 1202 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 2.100,00 1203 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 1.750,00 1204 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 13 4.550,00 1205 
UFLA 154041 15258 Universidade Federal de Lavras 1.750,00 1206 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 700,00 1207 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 15 5.250,00 1208 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 3.150,00 1209 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 1.050,00 1210 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 350,00 1211 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 10 3.500,00 1212 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 16 5.600,00 1213 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 13 4.550,00 1214 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 1.050,00 1215 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 2.100,00 1216 
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 1.400,00 1217 
UFRJ 15311 5 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 28 9.800,00 1218 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 26 9.100,00 1219 
UFRR 154080 15277 Universidade Federal de Roraima 350,00 1220 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 1.750,00 1221 
UFS 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 12 4.200,00 1222 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 14 4.900,00 1223 
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 1.400,00 1224 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João del-Rei 2.100,00 1225 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 350,00 1226 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 3.150,00 1227 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 2.450,00 1228 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 18 6.300,00 1229 
UnB 154040 1527 Universidade de Brasília 39 13.650,00 1230 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 700,00 1231 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 1.750,00 1232 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 11 3.850,00 1233 
      TOTAL 353 123.550,00