Portaria DAC nº 707 de 19/06/2002
Norma Federal
Remove da NSMA 58-67 itens referentes a profissionais ligados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 211, de 07.12.2011, DOU 09.12.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da NSMA 58-67 (RBHA 67), aprovada pela Portaria 744/DGAC, de 12 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 24 de novembro de 1999, removendo da mesma todas as referências e requisitos aplicáveis a Controlador de Tráfego Aéreo (CTA) e Operador de Estações Aeronáuticas (OEA).
Art. 2º A alteração estabelecida no art. 1º será incorporada ao RBHA 67 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI"