Portaria MDS nº 706 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010
Dispõe sobre o cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, art. 27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 1º, incisos III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e art. 5º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
Considerando a importância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda e sua utilização para a integração de políticas sociais executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios;
Considerando que o beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada - BPC e sua família agregam o público-alvo priorizado para a inscrição no CadÚnico, pelas situações de vulnerabilidade e risco a que estão sujeitos e pela baixa renda per capita familiar; e
Considerando que o cadastramento em base de dados única e a caracterização dos beneficiários do BPC e de suas famílias contribuirão para aperfeiçoar a gestão dos serviços socioassistenciais, colaborando para o aprimoramento do planejamento, formulação e execução da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades deste público,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o cadastramento dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC no âmbito dos programas sociais implementados por quaisquer entes da Federação;
II - delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e sua família;
III - subsidiar o processo de revisão bienal do BPC, implementado por meio do Módulo de Reavaliação do Sistema de Gestão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - SIGBPC; e
IV - ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que utilizam o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo.
Art. 2º Famílias com renda superior a que se refere o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Art. 3º A inclusão dos beneficiários do BPC e de suas famílias no CadÚnico não é condição para a concessão ou manutenção do benefício.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC e a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS editarão Instrução Operacional Conjunta estabelecendo os critérios, procedimentos e prazos para inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias no CadÚnico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES