Portaria SESu nº 706 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de setembro de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II - Fonte: nº 0112915003

III - PTRES nº 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: nº 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Agosto/2006 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
UFAC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 29.483,80 5.896,80 35.380,60 1162 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 78.132,07 15.626,52 93.758,59 1163 
UFAM Universidade Federal do Amazonas 104 154049 15256 153.315,76 30.663,36 183.979,12 1164 
UFBA Universidade Federal da Bahia 116 153038 15223 171.006,04 34.201,44 205.207,48 1165 
UFCE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 216.705,93 43.341,48 260.047,41 1166 
UNB Universidade de Brasília 114 154040 15257 168.057,66 33.611,76 201.669,42 1167 
UFES Universidade Federal do Espírito Santo 105 153046 15225 154.789,95 30.958,20 185.748,15 1168 
UFGO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 188.696,32 37.739,52 226.435,84 1169 
FUFMA Fundação Universidade Federal do Maranhão 69 154041 15258 101.719,11 20.343,96 122.063,07 1170 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 69 153061 15228 101.719,11 20.343,96 122.063,07 1171 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 285 153062 15229 420.144,15 84.029,40 504.173,55 1172 
UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 142 153035 15242 209.334,98 41.867,28 251.202,26 1173 
FUFUB Fundação Universidade Federal de Uberlândia 144 154043 15260 212.283,36 0,00 212.283,36 1174 
FUFMS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 103.193,30 20.638,80 123.832,10 1175 
FUFMT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 43 154045 15262 63.390,17 12.678,12 76.068,29 1176 
UFPA Universidade Federal do Pará 80 153063 15230 117.935,20 23.587,20 141.522,40 1177 
UFCG Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 33.906,37 6.781,32 40.687,69 1178 
UFPB Universidade Federal da Paraíba 76 153065 15231 112.038,44 22.407,84 134.446,28 1179 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco 156 153080 15233 229.973,64 45.995,04 275.968,68 1180 
FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 71 154048 15265 104.667,49 20.933,64 125.601,13 1181 
UFPR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 346.434,65 69.287,40 415.722,05 1182 
UFF Universidade Federal Fluminense 126 153056 15227 185.747,94 37.149,84 222.897,78 1183 
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 321 153115 15236 473.214,99 94.643,64 567.858,63 1184 
UNIRIO Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 123.831,96 24.766,56 148.598,52 1185 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 101 153103 15234 148.893,19 29.778,84 178.672,03 1186 
FURG Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 56.019,22 11.203,92 67.223,14 1187 
UFCSPA Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 212 154032 15270 312.528,28 62.506,08 375.034,36 1188 
HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 316 155001 15275 465.844,04 93.169,44 559.013,48 1189 
FUFPEL Fundação Universidade Federal de Pelotas 60 154047 15264 88.451,40 17.690,40 106.141,80 1190 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria 77 163164 15238 113.512,63 22.702,68 136.215,31 1191 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 60 153163 15237 88.451,40 17.690,40 106.141,80 1192 
FUFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 32.432,18 6.486,48 38.918,66 1193 
UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 554 153031 15250 816.701,26 163.341,36 980.042,62 1194 
TOTAL 4.221 6.222.555,99 1.202.062,68 7.424.618,67