Portaria SUTRI nº 705 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2017

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 740 DE 13/06/2018):

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, produzindo efeitos até 30 de junho de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 705/2017)

ITEM DESCRIÇÃO PMPF
1. água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis  
1.1 Copo/Garrafa até 200 ml 0,77
1.2 Copo/Garrafa de 201 a 350 ml 1,48
1.3 Copo/Garrafa de 351 até 650 ml 1,73
1.4 Garrafa de 651 a 1.250 ml 2,75
1.5 Garrafa de 1.251 a 1.500 ml 2,56
1.6 Garrafa de 1.501 a 3.000 ml 2,92
1.7 Garrafa de 3.001 a 5.000 ml 7,24
1.8 Garrafa de 5.001 a 8.000 ml 8,26
1.9 Galão de 10 litros 13,99
1.10 Bag 12 litros 8,59
2 água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis  
2.1 Galão de 10 litros 8,39
2.2 Galão de 20 litros 9,38