Portaria SESu nº 704 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/FEVEREIRO-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/FEVEREIRO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2010, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 037/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 18 de março de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil     
PT: 12.364.1073.009E.0001           
PTRES:  020886      BOLSA     
FONTE:  0112.915034      540,00     
P.I. F.SS01.G.06.00.N           
RUBRICA:  3390.18           
      FEVEREIRO / 2011         
UG  GESTÃO IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC  PF  
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.620,00 000505   
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  3.240,00 000506   
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  35 18.900,00 000507   
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  4.320,00 000508   
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  4.320,00 000509   
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51 27.540,00 000510   
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  4.860,00 000511   
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29 15.660,00 000512   
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  12 6.480,00 000513   
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.240,00 000514   
154502 26350 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  540,00 000515   
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  3.780,00 000516   
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  2.700,00 000517   
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15 8.100,00 000518   
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  26 14.040,00 000519   
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  21 11.340,00 000520   
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  12 6.480,00 000521   
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  1.620,00 000522   
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  13 7.020,00 000523   
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  27 14.580,00 000524   
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  55 29.700,00 000525   
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.320,00 000526   
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  15 8.100,00 000527   
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  4.860,00 000528   
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.620,00 000529   
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  27 14.580,00 000530   
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  15 8.100,00 000531   
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  37 19.980,00 000532   
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  540,00 000533   
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  3.780,00 000534   
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  46 24.840,00 000535   
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22 11.880,00 000536/548   
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.320,00 000537   
153164 15238 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  3.240,00 000538   
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  3.240,00 000539   
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  1.080,00 000540   
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.700,00 000541   
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  4.860,00 000542   
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  1.620,00 000543   
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA  49 26.460,00 000544   
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.160,00 000545   
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  23 12.420,00 000546   
TOTAL      657 354.780,00