Portaria SESu nº 703 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para fins de apoio à Fundação Universidade Federal do Amapá, destinado para o Projeto "Trilhas Biológicas" - PROEXT 2005/2006-SESu-MEC.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para fins de apoio à Fundação Universidade Federal do Amapá, destinado para o Projeto "Trilhas Biológicas" - PROEXT 2005/2006-SESu-MEC, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte nº: 0112915008
PTRES nº: 008379
II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915008
PTRES nº: 001753
III - Nota de Crédito nº: 2006NC001153
IV - Processo nº: 23000.016014/2006-44
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, da implementação do projeto "Trilhas Biológicas", será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO