Portaria GS/SEMUT nº 70 DE 11/12/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Aprova o calendário dos vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o Exercício 2021, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do Artigo 3º do Decreto nº 12.123 de 11 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao Exercício de 2021, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT

ANEXO I

PARCELAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III
Desconto especial 11.01.2021 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 08.01.2021)
Parcela única 22.02.2021 22.03.2021 21.06.2021
Parcela - 1 22.02.2021 22.03.2021 21.06.2021
Parcela - 2 22.03.2021 20.04.2021 20.07.2021
Parcela - 3 20.04.2021 20.05.2021 20.08.2021
Parcela - 4 20.05.2021 21.06.2021 20.09.2021
Parcela - 5 21.06.2021 20.07.2021 20.10.2021
Parcela - 6 20.07.2021 20.08.2021 22.11.2021
Parcela - 7 20.08.2021 20.09.2021 Inexistente
Parcela - 8 20.09.2021 20.10.2021 Inexistente
Parcela - 9 20.10.2021 22.11.2021 Inexistente
Parcela - 10 22.11.2021 20.12.2021 Inexistente
Observações Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo
  O desconto especial será concedido apenas para aqueles que realizarem o pagamento através do boleto constante no carnê de IPTU/TLP ou que emitirem os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM pela internet, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 12.123 de 11 de dezembro de 2020.