Portaria PGF nº 70 de 26/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011
Dá nova redação ao art. 1º e ao caput do art. 2º da Portaria PGF nº 3, de 4 de janeiro de 2011.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º da Portaria PGF nº 3, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 5-6, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 08 de fevereiro de 2011, observada a sua competência territorial e ressalvada a atuação perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais."
"Art. 2º Atribuir aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Anápolis/GO, Patos de Minas/MG e Unaí/MG a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 08 de fevereiro de 2011, observadas as respectivas competências territoriais.
Parágrafo único. ....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO