Portaria PGF nº 3 de 04/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Anápolis/GO, Patos de Minas/MG e Unaí/MG a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e o constante do processo nº 00407.011784/2010-17,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 08 de fevereiro de 2011, observada a sua competência territorial e ressalvada a atuação perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 70, de 26.01.2011, DOU 28.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 1º de fevereiro de 2011, observada a sua competência territorial e ressalvada a atuação perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais."
Art. 2º Atribuir aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Anápolis/GO, Patos de Minas/MG e Unaí/MG a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 08 de fevereiro de 2011, observadas as respectivas competências territoriais. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 70, de 26.01.2011, DOU 28.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atribuir aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Anápolis/GO, Patos de Minas/MG e Unaí/MG a a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 1º de fevereiro de 2011, observadas as respectivas competências territoriais."
Parágrafo único. Até o efetivo exercício de procurador federal no Escritório de Representação da PGF em Unaí/MG, a representação judicial do INCRA no âmbito dos municípios de Buritis, Unaí e Arinos permanecerá a cargo da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA no Distrito Federal - INCRA/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS