Portaria ICMBio nº 70 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 21, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 2.841 de 2 de fevereiro de 1998, que criou a Floresta Nacional de Itaituba I, no estado do Pará;
Considerando a Portaria ICM nº 33, de 14 de maio de 2009, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02048.000530/2007-11,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º, incisos I a XXIV e seu parágrafo único, bem como o art. 3º, da Portaria nº 33, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2009, Seção 1, página 89, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Município de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
IV - Escritório Local de Itaituba/PA da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA, sendo um titular e um suplente;
V - Posto de Itaituba/PA do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, sendo um titular e um suplente;
VI - Unidade Avançada do Cachimbo da Superintendência Regional do Pará -SR(01) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba/PA - SEMMAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência do Estado do Pará do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
IX - Escola Estadual de Educação Tecnológica do Pará - Itaituba - EETEPA da Secretaria de Estado de Educação, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado do Pará - ADEPARÁ, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XI - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;
XII - Subsede de Itaituba do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP, sendo o titular e Associação dos Filhos de Itaituba/PA - ASFITA, sendo suplente;
XIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba/PA, sendo o titular e Colônia de Pescadores Z-56 de Itaituba/PA, sendo suplente;
XIV - Cooperativa Mixta Agro Extrativista do Caracol - COOPAMCOL, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade de Bela Vista do Caracol de Trairão/PA - ACPBC, sendo um titular e um suplente; e
XVI - Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Três Boeiros - AMTB, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação Comunitária de Penedo e Região do Alto Tapajós - ACOPERATA, sendo o titular e Associação de Amigos do Parque Nacional da Amazônia - AMIPARNA, sendo suplente;
XVIII - Instituto de Estudos Integrados Cidadão Amazônia - INEA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação dos Mineradores do Oeste do Pará - AMOT, sendo um titular e um suplente; e
XX - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Itaituba I, a quem compete indicar seu suplente." (NR)
"Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR)
Art. 2º A Portaria ICMBio nº 33, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 4º-A. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO