Portaria ICMBio nº 33 de 14/05/2009

Norma Federal

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; o Decreto nº 2.841, de 2 de fevereiro de 1998 , criou a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02048.000530/2007-11;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do plano de manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Município de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;

III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

IV - Escritório Local de Itaituba/PA da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA, sendo um titular e um suplente;

V - Posto de Itaituba/PA do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, sendo um titular e um suplente;

VI - Unidade Avançada do Cachimbo da Superintendência Regional do Pará -SR(01) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba/PA - SEMMAP, sendo um titular e um suplente;

VIII - Superintendência do Estado do Pará do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;

IX - Escola Estadual de Educação Tecnológica do Pará - Itaituba - EETEPA da Secretaria de Estado de Educação, sendo um titular e um suplente;

X - Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado do Pará - ADEPARÁ, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

XII - Subsede de Itaituba do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP, sendo o titular e Associação dos Filhos de Itaituba/PA - ASFITA, sendo suplente;

XIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba/PA, sendo o titular e Colônia de Pescadores Z-56 de Itaituba/PA, sendo suplente;

XIV - Cooperativa Mixta Agro Extrativista do Caracol - COOPAMCOL, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade de Bela Vista do Caracol de Trairão/PA - ACPBC, sendo um titular e um suplente; e

XVI - Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Três Boeiros - AMTB, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação Comunitária de Penedo e Região do Alto Tapajós - ACOPERATA, sendo o titular e Associação de Amigos do Parque Nacional da Amazônia - AMIPARNA, sendo suplente;

XVIII - Instituto de Estudos Integrados Cidadão Amazônia - INEA, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação dos Mineradores do Oeste do Pará - AMOT, sendo um titular e um suplente; e

XX - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Itaituba I, a quem compete indicar seu suplente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 70, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I é composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
V - Municipal de Itaituba;
VI - Municipal de Trairão;
VII - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - Adepará;
VIII - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR;
IX - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
X - Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XI - Secretaria Executiva de Agricultura do Estado do Pará - SAGRI;
XII - Centro de Ensino Superior de Itaituba - CESUPI, entidade titular e Faculdade do Tapajós - FAT, entidade suplente;
XIII - Fórum dos Movimentos Sociais da BR 163, entidade titular e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba - STTR, entidade suplente;
XIV - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, entidade titular e Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará - SIMIOESPA, entidade suplente;
XV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM;
XVI - Amigos do Parque Nacional da Amazônia - ONG Amiparna, entidade titular e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública - SINTEPP, entidade suplente;
XVII - Sindicato dos Produtores Rurais de Itaituba - SIPRI;
XVIII - Associação de Moradores de Três Boeiras;
XIX - Instituto de Estudos Integrados do Cidadão da Amazônia - INEA, entidade titular e Associação das Indústrias Madeireiras de Moraes de Almeida - AIMMA, entidade suplente;
XX - Associação dos Agricultores de Santa Luzia, entidade titular e Associação de Moradores do Planalto, entidade suplente;
XXI - Associação Comunitária de Penedo e do Alto Tapajós - Acoperata;
XXII - Colônia de Pescadores Z-56;
XXIII - Cooperativa Mixta Agro Extrativista do Caracol - Coopamcol;
XXIV - Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade de Bela Vista do Caracol - ACPBC.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Itaituba I, que presidirá o Conselho Consultivo."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 70, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Itaituba I serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 4º-A O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 70, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO