Portaria AGU nº 70 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador Federal nas respectivas Categorias, e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os quatro mil trezentos e cinqüenta e nove cargos da Carreira de Procurador Federal ficam distribuídos em partes iguais, sendo um terço em cada Categoria.

Parágrafo único. Os cargos que forem acrescidos à 2ª Categoria em decorrência do disposto no art. 4º da Lei nº 10.907, de 2004, serão considerados como excedentes.

Art. 2º Enquanto o número de cargos ocupados na Categoria Especial for superior ao total fixado na forma do art. 1º desta Portaria, vinte por cento dos cargos que vagarem na referida Categoria serão disponibilizados para fins de promoção, e oitenta por cento serão distribuídos na 2ª Categoria.

Art. 3º As vagas decorrentes da distribuição de cargos por esta Portaria, inclusive as de que trata o art. 2º, deverão ser observadas a partir do processamento da próxima promoção semestral de integrantes da Carreira de Procurador Federal, considerado o período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Os cargos vagos existentes na carreira de Procurador Federal destinam-se a provimento mediante concurso público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria AGU nº 478, de 16 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007, Seção 1, p.12.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

ANEXO

Categoria Nº de Cargos na Categoria 
Especial (final) 1.453 
1ª (intermediária) 1.453 
2ª (inicial) 1.453 
Total 4.359 

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL