Portaria AGU nº 478 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007
Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador Federal nas respectivas Categorias, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 70, de 12.01.2010, DOU 14.01.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Os quatro mil duzentos e cinqüenta e dois cargos da Carreira de Procurador Federal ficam distribuídos em partes iguais, sendo um terço em cada Categoria.
§ 1º O número não inteiro resultante da divisão do total de cargos pelas três Categorias será arredondado para menos, sendo a fração somada ao quantitativo referente à 2ª Categoria, consoante o Anexo desta Portaria.
§ 2º Os cargos que forem acrescidos à 2ª Categoria em decorrência do disposto no art. 4º da Lei nº 10.907, de 2004, serão considerados como excedentes.
Art. 2º Enquanto o número de cargos ocupados na Categoria Especial for superior ao total fixado na forma do art. 1º desta Portaria, vinte por cento dos cargos que vagarem na referida Categoria serão disponibilizados para fins de promoção, e oitenta por cento serão distribuídos na 2ª Categoria.
Art. 3º As vagas decorrentes da distribuição de cargos por esta Portaria, inclusive as de que trata o art. 2º, deverão ser observadas a partir do processamento da próxima promoção semestral de integrantes da Carreira de Procurador Federal, considerado o período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.
Art. 4º Os cargos vagos existentes na carreira de Procurador Federal destinam-se a provimento mediante concurso público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
ANEXO
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 1.417 |
1ª (intermediária) | 1.417 |
2ª (inicial) | 1.418 |
Total | 4.252 |