Portaria ANTT nº 70 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010
Aprova os critérios e procedimentos para realização da avaliação de desempenho individual e institucional de que trata o Decreto nº 7.133, de 2010.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 26 da Resolução nº 3000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, observada a redação dada pela Resolução nº 3.192, publicada no DOU de 16 de julho de 2009 e pela Resolução nº 3.471, publicada no DOU de 26 de março de 2010 e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU de 22 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para realização da avaliação de desempenho individual e institucional de que trata o Decreto nº 7.133, de 2010.
Art. 2º Considerar o percentual de 100% (cem por cento), para fins de avaliação de desempenho institucional, aferido pelo resultado do cálculo do Índice de Desempenho Institucional, conforme estabelecido pela Portaria nº 002, de janeiro de 2008.
Art. 3º As metas institucionais fixadas serão válidas para o pagamento das seguintes gratificações de desempenho:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, instituída pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação de Transportes Terrestres e Técnico em Regulação de Transportes Terrestres, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituída pela Lei nº 10.871, de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo; e
III - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, instituída pela Lei nº 11.357, de 2006, devida aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Específico da ANTT, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.
Art. 4º Excepcionalmente, a avaliação de desempenho individual, para o primeiro ciclo avaliativo de que trata esta Portaria, será realizada mediante preenchimento, pelo chefe imediato do servidor avaliado, do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para fins de avaliação de desempenho individual, fica definida como Unidade de Avaliação cada uma das Unidades Organizacionais integrantes da estrutura básica da Agência.
Art. 5º As gratificações de desempenho tratadas por esta Portaria serão pagas observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos em lei, respeitada a seguinte distribuição:
I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Art. 6º O primeiro ciclo de avaliação corresponderá ao período de 1º de maio a 30 de junho de 2010.
Parágrafo único. As avaliações serão processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos financeiros a partir da publicação deste ato.
Art. 7º A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício nas atividades relacionadas, no mínimo, dois terços do primeiro ciclo de avaliação.
Art. 8º As situações não previstas nesta Portaria seguirão as disposições contidas no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO