Portaria SRE nº 70 de 13/01/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jan 2009

Altera a Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte e nas operações com mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

Item
Produto
Unidade
Preço Mínimo (R$)
1
(...)
 
 
1.8
Feijão carioca
saca 60 kg
120,00
16
(...)
 
 
16.1
Carvão nativo
m3
70,00
16.2
Carvão plantado
m3
80,00
17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 
 
17.1
De animais em geral e de banana em:
 
Base de Cálculo
17.1.1
caminhão tipo gaiola e/ou carroceria aberta - toco ou truck
 
75% do valor do litro do diesel (PMPF)
17.1.2
carreta
 
90% do valor do litro do diesel (PMPF)

"(nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 16 de janeiro de 2009.

Art. 3º Fica revogado o subitem 17.2 da Portaria nº 65, de 10 de outubro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual