Portaria SRE nº 65 de 10/10/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 out 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte e nas operações com mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Nas prestações de serviço de transporte e nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, iniciadas ou praticadas nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) de Montes Claros, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, os seguintes:

Item
Produto
Unidade
Preço Mínimo (R$)
1
PRODUTOS AGRÍCOLAS:
1.1
Algodão em caroço
arroba
18,00
1.2
Alho em réstia, seco
kg
1,50
1.3
Alho industrial
kg
0,50
1.4
Alho verde comum réstia
kg
1,20
1.5
Alho verde comum solto
kg
0,70
1.6
Caroço de algodão
kg
0,40
1.7
Feijão Aporé/jalo
saca 60 kg
120
(Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 74, de 09.06.2009, DOE MG de 10.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1.7 Feijão Aporé/jalo saca 60 kg   210,00"
 
1.8
Feijão Carioca
saca 60 kg
90
(Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 74, de 09.06.2009, DOE MG de 10.06.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.8 Feijão Carioca saca 60 kg 120,00 (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)"
  "1.8   Feijão Carioca saca 60 kg 195,00"
1.9
Feijão Catador/Gorutuba
-
-
1.10
Mamona casca (bruta)
saca 60 kg
13,20
1.11
Mamona em bagas
saca 60 kg
40,00
1.12
Milho em grão
saca 60 kg
21
(Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 74, de 09.06.2009, DOE MG de 10.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1.12 Milho em grão saca 60 kg 31,00"
2
SEMENTES PARA PLANTIO:
2.1
Capim (brachiaria, brizantha, decumbens, marandu, etc.)
kg
1,50
3
AGUARDENTE:
3.1
A granel
litro
0,90
3.2
Envasada
garrafa
2,50
3.3
Envasada
litro
3,00
4
PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL:
4.1
Farinha de mandioca
saca 50 kg
39,00
4.2
Doce em barra
kg
1,20
4.3
Queijo
unidade
4,50
4.4
Requeijão
kg
7,50
4.5
Mussarela
kg
3,80
5
PEIXES:
5.1
Curimatã
kg
2,20
5.2
Dourado
kg
4,50
5.3
Surubim
kg
6,00
5.4
Tambaquí
kg
2,30
5.5
Traíra
kg
2,50
5.6
Outros peixes
kg
2,50
6
GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS PARA RECRIA:
 
Macho
Preço Produtor (R$)
6.1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
325,00
6.2
Bezerro de apartação de 12 até 18 meses
cabeça
400,00
6.3
Garrotinho acima de 18 até 24 meses
cabeça
470,00
6.4
Garrote acima de 24 até 30 meses
cabeça
550,00
6.5
Garrote acima de 30 até 36 meses
cabeça
670,00
6.6
Boi acima de 36 meses (*)
(*)
(*)
6.7
Touro Reprodutor
cabeça
1.450,00
 
Fêmea
Preço Produtor (R$)
6.8
Bezerra de até 12 meses
cabeça
265,00
6.9
Bezerra de apartação de 12 até 18 meses
cabeça
325,00
6.10
Novilha acima de 18 até 24 meses
cabeça
400,00
6.11
Novilha acima de 24 até 30 meses
cabeça
460,00
6.12
Novilha acima de 30 até 36 meses
cabeça
520,00
6.13
Vaca solteira
cabeça
600,00
6.14
Vaca com cria
cabeça
750,00
6.15
Vaca mestiça Holandesa - solteira
cabeça
825,00
6.16
Vaca mestiça Holandesa com cria
cabeça
1.030,00
(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).
7
GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS PARA ABATE:
7.1
Jumento/Muar
cabeça
40,00
7.2
Eqüinos
cabeça
70,00
8
GADO PARA SERVIÇO:
8.1
Eqüino - Macho
cabeça
300,00
8.2
Eqüino - Fêmea
cabeça
200,00
8.3
Muar - Macho
cabeça
330,00
8.4
Muar - Fêmea
cabeça
300,00
9
GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO PARA RECRIA:
9.1
Leitão/Leitoa
cabeça
40,00
9.2
Marrote ou Marra
cabeça
50,00
9.3
Matriz
cabeça
90,00
9.4
Reprodutor
cabeça
160,00
9.5
Carneiro/Cabrito
cabeça
45,00
10
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO:
10.1
Areia Lavada (Draga/Areeira)
m3
7,50
10.2
Areia Lavada-CIF(Pirapora/Janaúba)
m3
15,00
10.3
Areia para reboco
m3
13,00
10.4
Cascalho
m3
26,00
11
SUCATAS:
11.1
Alumínio
kg
2,00
11.2
Bateria
kg
0,30
11.3
Bronze
kg
1,50
11.4
Chumbo
kg
0,30
11.5
Cobre
kg
3,00
11.6
Garrafa Refrigerante PET Branca
kg
0,20
11.7
Garrafa Refrigerante PET Verde
kg
0,15
11.8
Ferro velho
kg
0,12
11.9
Latão
kg
1,00
11.10
Magnésio
kg
1,70
11.11
Mista
kg
0,09
11.12
Papel/Papelão
kg
0,12
11.13
Radiador
kg
1,50
11.14
Trilho
kg
0,16
11.15
Zinco
kg
1,00
12
MADEIRA EM TORAS:
12.1
Angico
m3
47,00
12.2
Aroeira
m3
153,00
12.3
Eucalipto
m3
8,00
12.4
Madeira branca
m3
5,00
13
ACHAS:
13.1
Aroeira
dúzia
62,00
13.2
Madeira branca
dúzia
34,00
14
PALANQUES:
14.1
Aroeira 2,50
peça
12,00
14.2
Aroeira 3,20
peça
18,00
14.3
Aroeira 3,50
peça
22,00
14.4
Aroeira 4,00
peça
28,00
14.5
Eucalipto 3,20 mts
peça
17,00
14.6
Madeira branca (angico) 2,50
peça
5,00
14.7
Madeira branca (angico) 3,20
peça
7,00
14.8
Poste para Cerca
dúzia
60,00
15
LENHA:
15.1
Nativa/Pinho/Pinus/Eucalipto
m3
15,00
15.2
Andaime
dúzia
20,00
16
CARVÃO VEGETAL:
16.1
Carvão nativo (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
m3
70,00
  Nota: Assim dipunha a linha alterada:
  "16.1 m3 130,00"
16.2
Carvão plantado (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
m3
80,00
  Nota: Assim dipunha a linha alterada:
  16.2   Carvão plantado m3 130,00"
 
17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE:
 
 
unidade
Preço em R$
 
 
km
1,00
17.1
De animais em geral (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
Base de Cálculo
  Nota: Assim dipunha a linha alterada:
  17.1 De animais em geral   Base de Cálculo (BC)"
17.1.1
Caminhão tipo gaiola e/ou carroceria aberta - toco ou truck (Linha acrescentada pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
 
75% do valor do litro do diesel (PMPF)
17.1.2
Carreta (Linha acrescentada pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
 
90% do valor do litro do diesel (PMPF)
17.2 (Revogada pela Portaria SRE nº, 70, de 13.01.2009, DOE MG de 14.01.2009, com efeitos a partir de 16.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "17.2   De banana Peso médio da caixa de banana = 20 kg   Veículo trucado - aproximadamente 500 cx    Veículo carreta - aproximadamente 900 cx    Obs.: Preços cobrados por ida e volta, tendo em vista o retorno das caixas vazias. BC = índice (0,1100) x distância x peso/tonelada"
18
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE FRETAMENTO EVENTUAL/TURISMO:
 
Tipo de Veículo
Coeficiente Tarifário
Base de Cálculo
(BC)
18.1
Convencional com Sanitário
0,045455
Para empresa "Débito e Crédito" ou "Simples Minas":
BC = Distância (Ida e volta) x Capacidade Total x Coeficiente
Para empresa optante pelo Crédito Presumido:
BC = Distância x Capacidade Total x Coeficiente x 0,8
18.2
Convencional sem Sanitário
0,042864
 
18.3
Executivo
0,065314
 
18.4
Leito especial
0,105068
 
18.5
Semi-leito
0,072077
 
18.6
Semi- urbano
0,025402
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2008.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SRE nº 42 de 14 de fevereiro de 2007, nº 50, de 27 de novembro de 2007, nº 56, de 16 de julho de 2008 e nº 59, de 23 de julho de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2008; 220º. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual