Portaria SESu nº 70 de 28/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de JANEIRO de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de janeiro de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
    janeiro 2008      3390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 
AL Universidade Federal de Alagoas 57 153037 15222 109.237,65 21.847,53 131.085,18 
AM Universidade Federal do Amazonas 125 154039 15256 239.556,25 47.911,25 287.467,50 
BA Universidade Federal da Bahia 145 153038 15223 277.885,25 55.577,05 333.462,30 
CE Universidade Federal do Ceará 163 153045 15224 312.381,35 62.476,27 374.857,62 
DF Universidade de Brasília 133 154040 15257 254.887,85 50.977,57 305.865,42 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 119 153046 15225 228.057,55 45.611,51 273.669,06 
GO Universidade Federal de Goiás 149 153052 15226 285.551,05 57.110,21 342.661,26 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 83 154041 15258 159.065,35 31.813,07 190.878,42 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 79 153061 15228 151.399,55 30.279,91 181.679,46 10 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 339 153062 15229 649.676,55 129.935,31 779.611,86 11 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 156 153035 15242 298.966,20 59.793,24 358.759,44 12 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 172 154043 15260 329.629,40 0,00 329.629,40 13 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 103 154054 15269 197.394,35 39.478,87 236.873,22 14 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 50 154045 15262 95.822,50 19.164,50 114.987,00 15 
PA Universidade Federal do Pará 105 153063 15230 201.227,25 40.245,45 241.472,70 16 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 17 
PB Universidade Federal da Paraíba 89 153065 15231 170.564,05 34.112,81 204.676,86 18 
PE Universidade Federal de Pernambuco 178 153080 15233 341.128,10 68.225,62 409.353,72 19 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 87 154048 15265 166.731,15 33.346,23 200.077,38 20 
PR Universidade Federal do Paraná 246 153079 15232 471.446,70 94.289,34 565.736,04 21 
RJ Universidade Federal Fluminense 153 153056 15227 293.216,85 58.643,37 351.860,22 22 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 382 153115 15236 732.083,90 0,00 732.083,90 23 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 112 154034 15255 214.642,40 42.928,48 257.570,88 24 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 138 153103 15234 264.470,10 52.894,02 317.364,12 25 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 48 154042 15259 91.989,60 18.397,92 110.387,52 26 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 222 154032 15270 425.451,90 85.090,38 510.542,28 27 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 341 155001 15275 653.509,45 130.701,89 784.211,34 28 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 70 154047 15264 134.151,50 26.830,30 160.981,80 29 
RS Universidade Federal de Santa Maria 93 153164 15238 178.229,85 35.645,97 213.875,82 30 
RS Inst. Cardiolog. 28 154032 15270 53.660,60 10.732,12 64.392,72 31 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 78 153163 15237 149.483,10 29.896,62 179.379,72 32 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 35 154050 15267 67.075,75 13.415,15 80.490,90 33 
SP Universidade Federal de São Paulo 661 153031 15250 1.266.773,45 253.354,69 1.520.128,14 34 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 11.498,70 2.299,74 13.798,44 35 
TOTAL 5009      9.599.498,05 1.707.556,95 11.307.055,00