Portaria MDA nº 70 de 04/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Aprova a metodologia do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste (ICN).

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004 e

Considerando os termos do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,

Considerando a incumbência da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário como gestora do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e de suas linhas de crédito;

Considerando o disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR 10, que estabelece que a linha de crédito do Grupo "B" do Pronaf será operacionalizada pelos agentes financeiros em comum acordo com a Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no que diz respeito ao estabelecimento de cotas estaduais de distribuição de recursos, limites municipais de contratação, limites de taxas de inadimplência, para fins de suspensão das operações nos municípios e critérios para retomada das operações, entre outros;

Considerando a implantação do sistema de monitoramento da linha de crédito do Grupo B do Pronaf que objetiva zelar pelo bom emprego dos recursos públicos e de melhorar a eficácia enquanto instrumento de política pública;

Considerando o disposto na Portaria nº 105, da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), publicada em 23 de novembro de 2007, que estabelece que poderão ser aprovadas por essa Secretaria metodologias para a operacionalização das operações do Grupo "B" do Pronaf nos municípios onde novos financiamentos da linha foram suspensos em função da inadimplência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a metodologia do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste (ICN).

Art. 2º Ficam permitidas novas contratações da linha de crédito do Grupo B do Pronaf de acordo com a metodologia do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGROB) nos municípios nele indicados e informados pela SAF/MDA aos agentes operadores do crédito Pronaf, nos termos do disposto no art. 3º, inciso V, da Portaria nº 105, de 23 de novembro de 2007, publicada no DOU em 03.12.2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI