Portaria CJF nº 70 de 14/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007
Dispõe sobre a concessão de bolsa de pós-graduação lato sensu aos servidores do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2007161473,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal do órgão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 536, de 18 de dezembro de 2006, e a aprovação do Programa Permanente de Capacitação na sessão de 31 de agosto de 2007, resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria disciplina, para o exercício de 2007, a concessão de bolsas de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se curso de pós-graduação lato sensu aquele voltado para o aprimoramento acadêmico ou técnico-profissional, com duração máxima de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 1º São cursos de pós-graduação lato sensu os de especialização, de aperfeiçoamento e os designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes, oferecidos por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.
§ 2º Para os fins do caput deste artigo, não será computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de trabalho de conclusão de curso.
§ 3º A bolsa de que trata esta Portaria será concedida preferencialmente ao servidor ocupante de cargo efetivo do Conselho da Justiça Federal, observada a correlação de suas atividades com o projeto estratégico do órgão.
CAPÍTULO IIDA CONCESSÃO Seção I
Dos Pré-Requisitos
Art. 3º São condições para concessão de bolsa de pós-graduação:
I - correlação do conteúdo do curso com as atribuições do cargo efetivo ou FC/CJ e com áreas de interesse do órgão;
II - manifestação favorável do titular da unidade de lotação do servidor; e
III - disponibilidade orçamentária.
Art. 4º A bolsa de pós-graduação lato sensu será concedida a:
I - servidor ocupante de cargo efetivo do Conselho;
II - servidor requisitado da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e do Superior Tribunal de Justiça, para exercer função comissionada ou cargo em comissão no Conselho.
Art. 5º Observado o disposto no artigo anterior, o candidato à bolsa de pós-graduação lato sensu deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não ter participado de quaisquer cursos de pós-graduação custeados pelo Conselho nos últimos 3 (três) anos, contados da aprovação do trabalho de conclusão do curso pela instituição de ensino;
II - não estar usufruindo nenhuma das licenças previstas no art. 81, II a IV, VI e VII, da Lei nº 8.112, de 1990, nem estar afastado com fundamento nos arts. 93 a 96 da mesma Lei;
III - não ter desistido injustificadamente de quaisquer cursos de pós-graduação custeados pelo Conselho nos últimos 3 (três) anos, contados do início do último semestre cursado, a critério do gestor, da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Ensino, ou ter incidido em qualquer das hipóteses do art. 14 desta Portaria.
Art. 6º Para concessão da bolsa, o servidor deverá preencher o formulário de inscrição e o termo de compromisso, na forma dos Anexos I e II, respectivamente, disponíveis na intranet e encaminhá-los à Secretaria de Ensino até 15 dias úteis do início do curso.
Art. 7º Havendo incompatibilidade entre o horário do curso de que trata esta Portaria e a jornada de trabalho, será procedida à compensação mediante a concessão de horário especial de estudante.
Seção IIDa Distribuição e do Custeio
Art. 8º No exercício de 2007, o Conselho disponibilizará 18 (dezoito) bolsas de pós-graduação a seus servidores, com o objetivo de desenvolver as potencialidades nas respectivas áreas de atuação ou contribuir para a efetividade de projetos estratégicos.
§ 1º O valor máximo da bolsa de pós-graduação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obedecendo-se à distribuição prevista por unidade no Anexo III desta Portaria.
§ 2º A distribuição prevista no parágrafo anterior é sugestiva, podendo haver remanejamento das vagas entre as unidades.
Art. 9º Na hipótese de o titular da unidade não apresentar inscrição para bolsa ou informar interesse por sua utilização até 30 de setembro, a Secretaria de Ensino poderá redistribuir o valor correspondente às unidades interessadas em forma de bolsa de pós-graduação lato sensu.
Parágrafo único. Os valores que remanescerem das concessões previstas nesta Portaria poderão ser distribuídos pela Secretaria de Ensino para outras ações de capacitação internas ou externas.
Art. 10. As bolsas de pós-graduação lato sensu serão custeadas mediante reembolso ao servidor no valor que, comprovadamente, tenha despendido para participar do curso, observado o valor máximo fixado no § 1º do art. 8º.
§ 1º Serão reembolsados apenas os valores de taxa de matrícula, mensalidade, anualidade, parcela ou prestação relacionados à participação no curso, excluindo-se:
I - o valor que exceder o montante autorizado para custeio da bolsa de pós-graduação;
II - os valores referentes ao processo de pré-seleção para o curso pretendido pelo servidor, assim como os de multas, juros ou encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino.
§ 2º Para a obtenção do reembolso, o servidor deve apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do contrato, ajuste ou outro instrumento celebrado com a instituição de ensino;
II - comprovante de pagamento em que conste:
a) nome do servidor e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) nome e inscrição da instituição de ensino no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) valor pago;
d) períodos, módulos, matérias ou disciplinas a que se refere o pagamento.
CAPÍTULO IIIDOS DEVERES Seção I
Da Responsabilidade do Titular da Unidade
Art. 11. Caberá ao gestor titular da unidade:
I - definir junto com os servidores de sua unidade as necessidades da área;
II - indicar os servidores interessados em receber a bolsa de estudo;
III - auxiliar na escolha do tema do trabalho de conclusão do curso a ser desenvolvido, aprovando e encaminhando-o à Secretaria de Ensino para divulgação;
IV - facilitar a disseminação do conhecimento adquirido pelo(s) servidor(es) durante o curso;
V - agendar a apresentação do trabalho de conclusão do curso, comunicando à Secretaria de Ensino para divulgação às demais unidades;
VI - acompanhar o impacto do curso de pós-graduação no desempenho do servidor.
Parágrafo único. O titular deverá observar a diversidade de cursos de relevância para a unidade, evitar a indicação de mais de um servidor para o mesmo curso e incentivar a socialização do conhecimento.
Seção IIDo Bolsista
Art. 12. O servidor contemplado com a bolsa de pós-graduação obriga-se a:
I - não pedir aposentadoria nem incidir nas hipóteses previstas no art. 14, VI a XI desta Portaria, durante os 2 (dois) anos seguintes à data de aprovação do trabalho de conclusão do curso pela instituição de ensino, sob pena de ressarcimento do valor custeado pelo Conselho, proporcionalmente ao tempo restante para complementação do período a que se refere este inciso;
II - entregar à Secretaria de Ensino relatório do curso e cópia impressa e em meio eletrônico do trabalho de conclusão, com a menção atribuída pela instituição de ensino;
III - cadastrar o certificado de conclusão do curso ou documento que comprove a titulação, entregando cópia autenticada à Secretaria de Recursos Humanos para validação;
IV - observar os sistemas e métodos de trabalho apresentados durante o curso, para possível implementação no Conselho, coletando bibliografia de livros, periódicos, monografias e outras publicações, disseminando no ambiente de trabalho as informações coligidas, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo gestor titular da unidade ou pela Secretaria de Ensino;
V - prestar informações e esclarecimentos a respeito do curso, da instituição de ensino e de seu aproveitamento em cada período, módulo, matéria ou disciplina, quando solicitado pela Secretaria de Ensino;
VI - apresentar o trabalho de conclusão do curso em sua unidade, sendo-lhe facultado convidar os demais servidores para a apresentação.
Art. 13. No trabalho de conclusão de curso, o servidor deverá desenvolver tema correlacionado com as atribuições de sua unidade de lotação ou com o projeto estratégico do órgão, admitida ainda sua vinculação às inovações em serviços ou atividades do Conselho.
Parágrafo único. A Secretaria de Ensino destinará cópia do trabalho de conclusão de curso à Biblioteca do Conselho e o publicará no site do órgão para consulta.
CAPÍTULO IVDO CANCELAMENTO DA BOLSA
Art. 14. Será cancelada a bolsa de pós-graduação em caso de:
I - descumprimento de disposições desta Portaria;
II - reprovação no curso;
III - desistência do curso;
IV - trancamento de disciplina, módulo ou matéria do curso, sem prévia autorização do Conselho;
V - aposentadoria, ressalvada a investidura em outro cargo sem interrupção do vínculo com a Justiça Federal;
VI - exoneração, a pedido ou de ofício, de cargo efetivo do quadro de pessoal do Conselho, observada a ressalva do inciso anterior;
VII - dispensa de função comissionada, a pedido ou de ofício, quando se tratar de servidor requisitado da Justiça Federal, ressalvada a designação para outra função sem interrupção do vínculo com o Conselho;
VIII - mudança de unidade de lotação, exceto para atender ao interesse da Administração, devidamente justificado pelos gestores titulares das unidades onde ocorreram as mudanças;
IX - demissão;
X - posse em outro cargo público inacumulável, observadas as ressalvas dos incisos V e VII;
XI - licenças previstas no art. 81, II a IV e VI e VII, da Lei nº 8.112/90 e afastamentos com fundamento nos arts. 93 a 96 da mesma Lei.
§ 1º Cancelada a bolsa de pós-graduação, o servidor deverá ressarcir ao Conselho o valor por este despendido, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, ficando, nºs 3 (três) anos subseqüentes ao cancelamento, impedido de receber idêntico benefício.
§ 2º O servidor aposentado por invalidez fica isento do ressarcimento de que trata o parágrafo anterior.
CAPÍTULO VDOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO
Art. 15. Os cursos de pós-graduação para turmas específicas serão realizados mediante proposta da Secretaria de Ensino.
§ 1º Para a realização dos cursos poderá ser celebrado convênio, acordo ou instrumento equivalente entre instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e o Conselho, observadas as normas legais e regulamentares.
§ 2º O convênio, acordo ou instrumento equivalente estabelecerá a forma pela qual o Conselho custeará os cursos, bem como as normas para participação dos servidores.
CAPÍTULO VIDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 16. A avaliação dos cursos de pós-graduação estará a cargo da Secretaria de Ensino, e compreenderá:
I - avaliação de reação, com o objetivo de verificar o nível de satisfação dos alunos ao final do curso, que deverá ser entregue ou encaminhada à Secretaria de Ensino pelo servidor até o quinto dia útil após o término do curso;
II - avaliação de impacto no cargo, a fim de verificar a melhoria da qualidade de desempenho do servidor no trabalho, que será realizada 3 (três) meses após a aprovação da monografia, com a participação do servidor e do titular da unidade.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. É facultada a concessão de bolsa prevista nesta Portaria ao servidor que já estiver participando de curso de pós-graduação lato sensu.
Parágrafo único. O servidor de que trata o caput, sendo beneficiado com a bolsa, fará jus ao reembolso de valores apenas a partir da data de sua concessão, observado o valor máximo estabelecido no parágrafo único do art. 8º desta Portaria.
Art. 18. É vedada a mudança de curso ou de instituição de ensino, salvo manifestação expressa do gestor titular da unidade e da Secretaria de Ensino, condicionado o pedido à autorização da Secretaria-Geral.
Art. 19. Os cursos de mestrado e doutorado, que compõem a pós-graduação stricto sensu, não serão objetos de bolsa no exercício de 2007.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO
ANEXO I| FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO | ||
| Dados do Servidor | ||
| Matrícula: | Nome: | |
| Data de Nascimento: | CPF: | E-mail: |
| Cargo Efetivo: | Tipo de servidor ( ) ativo ( ) requisitado ( ) sem vínculo | |
| Unidade de lotação (Secretaria): | Função comissionada/cargo em comissão: | |
| Telefones para contato Ramal: Residência: Celular: | ||
| Participou de curso de pós-graduação custeado pelo Conselho? ( ) Sim ( ) NãoCurso:Término: | Nos quatro anos contados a partir do término do período de início do curso, completará as exigências para aposentadoria? ( ) Sim ( ) Não | |
| Dados do Curso | ||
| Nome do curso: | ||
| Duração total - hora/aula: | Período de realização e horário das aulas: | |
| Instituição de ensino/CNPJ: | Local de realização: | |
| Valor do curso (total): R$ | ||
| Objetivos do curso: | ||
| Conteúdo resumido (anexar conteúdo programático): | ||
| Servidor: | ||
| Data: / / Assinatura / Carimbo | ||
| Manifestação do Gestor Titular da Unidade | ||
| Correlação do curso com as atribuições da Unidade: | ||
| ( ) Há correlação ( ) Não há correlação | ||
| Relevância do curso para a Unidade: | ||
| ( ) pouca relevância ( ) média relevância ( ) alta relevância | ||
| Vinculação do curso com projeto estratégico do Conselho: | ||
| ( ) Há vinculação ( ) Não há vinculação Citar projeto:______________________________ | ||
| Considerações relevantes: | ||
| Gestor Titular da Unidade: | ||
| Data: / / Assinatura / Carimbo | ||
| Secretaria de Ensino: | ||
| Valor estimado: | ||
| Valor disponível após esta concessão: | ||
| Data: / / Assinatura / Carimbo | ||
| Secretaria-Geral: | ||
| Autorizado. | ||
| Data: / / Assinatura / Carimbo | ||
| À SEN para ciência, divulgação e providências. | ||
| Data: / / Assinatura / Carimbo | ||
| À SAD para providências. | ||
| TERMO DE COMPROMISSO | |
| Nome: | Matrícula |
| CPF: | |
| Cargo efetivo/cargo em comissão/função comissionada: | Lotação: |
| Comprometo-me a: | |
| 1 - Participar do curso com freqüência e aproveitamento, obedecendo às regras da instituição onde este for realizado; | |
| 2 - Apresentar à SEN/CEJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o curso, formulário de avaliação de reação devidamente preenchido; | |
| 3 - Marcar com o Gestor Titular da Unidade e comunicar à SEN/CEJ a apresentação/disseminação do tema de sua monografia ou trabalho final, repassando, aos colegas de sua Unidade e a quem mais possa interessar, as informações adquiridas no curso, até 180 (cento e oitenta) dias após o curso; | |
| 4 - Observar o prazo de até cento e oitenta dias, após o encerramento do curso, para apresentar, à SEN/CEJ, relatório de participação em curso de especialização que deverá estar acompanhado de um exemplar da monografia ou do trabalho final e de cópia do certificado (comprovante de conclusão do programa ou plano proposto, fornecido pela instituição em que tiver realizado o evento) com a menção dada pela instituição; | |
| 5 - Prestar outras informações a critério da SEN/CEJ, principalmente no que tange a ratificar os resultados apresentados com a participação no evento, para a elaboração do relatório de impacto; | |
| 6 - Cumprir as demais disposições da Portaria nº, de de de 2007. | |
| Autorizo o desconto, em minha folha de pagamento, do valor de R$ ____________, referente aos valores despendidos, pelo Conselho da Justiça Federal, em meu proveito, no caso de cancelamento da bolsa por inobservância de qualquer dos artigos da Portaria nº, de de de 2007. | |
| Brasília, de de 2007. | |
| _______________________________________ | |
| (assinatura) | |
| Dados do Curso | |
| Nome do curso: | |
| Período de realização: | |
| Instituição de ensino: | |
| Unidade | Quantidade de bolsas |
| Coordenação-Geral | 1 |
| Secretaria-Geral | 3 |
| Secretaria de Administração | 3 |
| Secretaria de Recursos Humanos | 2 |
| Secretaria de Controle Interno | 1 |
| Secretaria de Ensino | 1 |
| Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas | 2 |
| Secretaria de Tecnologia da Informação | 3 |
| Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | 1 |
| Turma Nacional de Uniformização | 1 |
| Total | 18 |