Portaria IBAMA nº 70 de 12/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Altera a Portaria IBAMA nº 81 de 2003.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 20, inciso I, do Decreto nº 4.030, de 22 de agosto de 2002; e

Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001003062/2003-40, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria IBAMA nº 81, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS