Portaria SMT nº 7 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Dispõe sobre a autorização às Diretorias da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a elaboração de escalas de horários de cumprimento da jornada dos servidores, em virtude do Coronavírus.
O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017.
Considerando o disposto no Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, bem como as normatizações dadas pelo Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares ao Decreto supracitado, alterado pelo Decreto nº 784, de 18 de março de 2020.
Considerando que esta Secretaria prima pelo bem estar dos seus servidores, assim como dos contribuintes e o público em geral, que buscam atendimento perante este Órgão Executivo Municipal de Trânsito, inserindo como plausível a adoção de medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), em consonância com o disposto no artigo 15 do Decreto nº 736/2020.
Considerando a possibilidade legal de avaliação e recomendação de trabalho via sistema de home office, bem como de escalonamento e/ou rodízio do horário dos servidores, conforme previsão disciplinada pelo artigo 14 do Decreto nº 736/2020, artigos 7º e 8º do Decreto nº 751/2020, com alterações dadas pelo Decreto nº 784/2020.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado às Diretorias da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a elaboração de escalas de horários de cumprimento da jornada dos servidores desta Secretaria, inclusive em dias ou horários alternados, de forma a possibilitar o sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadram nos critérios estabelecidos no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 751/2020, e conforme previsão legal contida no artigo 14 do Decreto nº 736/2020 e artigos 7º e 8º do Decreto nº 751/2020 (alterado pelo Decreto nº 784/2020), desde que não haja prejuízo aos usuários, bem como a execução das atividades desempenhadas e serviços de atribuição desta Secretaria.
§ 1º O rodízio de que trata o caput deste artigo deverá ser suficiente para reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, podendo ser estabelecida redução da jornada de trabalho dos servidores que realizarão suas atividades presencialmente.
§ 2º Os ocupantes do cargo de Secretário, Chefe de Gabinete, Diretores e Gerentes deverão realizar suas atividades laborais presencialmente, porém, em casos excepcionais e para a diminuição da permanência de servidores nas instalações físicas desta Secretaria, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o funcionamento do órgão/entidade.
Art. 2º Poderão ser dispensados do trabalho realizado nas dependências desta Secretaria, ou estabelecida a execução do trabalho pelo sistema home office, sem prejuízo de ordem
funcional/previdenciária, conforme disposto no artigo 7º do Decreto nº 751/2020, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, grávidas, servidores com histórico de doenças respiratórias, servidores com filhos em idade escolar (até 12 anos de idade) que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades, servidores com doença crônicas, transplantados, desde que tal medida não cause prejuízo as atividades deste órgão ou à população de forma geral.
Parágrafo único. A dispensa ou execução dos trabalhos conforme consta do caput do parágrafo em questão, será precedida de avaliação da Diretoria competente, conforme documentos e/ou justificativas apresentadas, e deverá ser devidamente validado pelo Secretário da SMT.
Art. 3º Fica autorizado a execução de funções remotamente, via sistema home office, aos relatores da CADEP e JARI, servidores da Divisão de Multas que trabalham com análise de processos de transferência de pontuação, desde que não haja prejuízo ao serviço executado e atendimento aos usuários.
Art. 4º Todos os servidores deverão se atentar para a extrema necessidade de manutenção e cumprimento dos procedimentos padrões a serem adotados conforme especificado pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho, constante do Anexo I da Presente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico ou conforme normas e orientações dadas pelo Poder Executivo Municipal.
Dê Ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020.
FERNANDO SANTANA
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
ANEXO I
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS E CUMPRIDOS PELOS SERVIDORES DA SMT
ORIENTAÇÕES GERAIS CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
I - Intensificar a limpeza geral de maçanetas, corrimão, bancadas e mesas com Álcool 70%;
II - Utilização de sabonete líquido, álcool 70%, álcool em gel e papel toalha suficientes para o bom andamento do serviço;
III - Higienização frequente das mãos durante o trabalho, ao chegar e sair, ao entrar em contato com corrimão e maçanetas;
IV - Manter o ambiente bem ventilado com janelas e portas abertas;
V - Evitar aglomerações e/ou pequenos grupos;
VI - Os Departamentos Administrativos com atendimento direto ao público deverão ser direcionados a rede de internet quando possível, para os casos excepcionais, reduzir o número de atendimento
presencial fazendo o atendimento por agendamento e o revezamento dos atendentes.
VII - Durante o atendimento presencial, recomenda-se manter a distância de aproximadamente 1 (um) metro.
VIII - Os departamentos Administrativos/Operacionais recomenda-se o revezamento de pessoal conforme a necessidade da operação definida pelo gestor local, atendendo a ordem de prioridade do Decreto nº 751 de 16.03.2020, Art. 7º § 1º;
IX - Aos departamentos Operacionais, recomenda-se o revezamento de pessoal conforme a necessidade da operação;
X - O Agente de Trânsito recomenda-se que no ato da abordagem, mantenha-se a distância mínima de 1 (um) metro do condutor;
a) Caso haja contato com objetos do condutor, devera higienizar as mãos após a abordagem.
b) No caso dos agentes de trânsito que utilizem luvas, fazer a higienização das mesmas com álcool 70%.
c) Cada equipe de Agentes de Trânsito deverá utilizar o material destinado para higienização.
XI - Conforme a necessidade de cada operação serão atendidas de acordo com a ordem de prioridade descrita no Decreto nº 751 de 16.03.2020, Art. 7º § 1º, sendo:
"I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II - servidores com histórico de doenças crônicas e doenças respiratórias;
III - servidoras grávidas e
IV - servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades".
NOTA 1
Para todas as Diretorias, Gerências, Chefias e Departamentos a recomendação quanto à higienização pessoal, são de observância e cumprimento obrigatórios conforme padrões descritos acima.
NOTA 2
Para os casos em que o servidor tenha contato com alguma pessoa suspeita, deverá comunicar imediatamente seu superior e ficar em isolamento domiciliar até que o resultado do caso suspeito, tenha sido eliminado. Pessoa infectada ou grupo de risco, deverá ser dispensado do trabalho ficando sob observação, em isolamento por 15 (quinze) dias.
NOTA 3
Para os casos de servidores usuários do transporte coletivo deverá ser observada a flexibilidade de entrada dos servidores a fim de atender a Nota Técnica 003/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás que trata da aglomeração de pessoas em plataformas do transporte coletivo e ônibus coletivos de Goiânia.
NOTA 4
Em caso de dúvidas, o servidor deverá entrar em contato com a Enfermeira do Trabalho NARA FRANCELY PIRES no Departamento de Segurança do Trabalho pessoalmente ou através do Telefone/Ramal 3524-1296.