Portaria UNATRI nº 7 DE 26/03/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2019
Concede, em regime especial, à empresa JULIANNE MARIA OLIVEIRA MARTINS MEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CAGEP nº 19.453.622-0, autorização para funcionamento temporário de extensão de estabelecimento de empresa comercial.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária/UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;
Considerando a solicitação feita pela empresa através do processo nº 0103.000.00630/2019-7,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido Regime Especial de Tributação, na forma desta Portaria, ao estabelecimento da empresa JULIANNE MARIA OLIVEIRA MARTINS ME., inscrito no CAGEP sob o nº 19.567.644-0, e no CNPJ/MF sob o nº 23.443.525/0001-05, neste ato denominado EMPRESA, localizado à Rua Anfrísio Lobão, nº 907, Joquei Clube, Município de Teresina, Estado do Piauí, com o objetivo de operar comercialmente um box fora de sua sede, no prédio onde se localiza o Terminal Rodoviário Lucídio Portela, sito na Avenida Getúlio Vargas nesta capital.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas à atividade econômica cadastrada nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se o depósito, a guarda e a comercialização de mercadorias recebidas de terceiros.
Art. 2º Fica a EMPRESA obrigada a emitir os seguintes documentos fiscais:
I - na saída das mercadorias, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, discriminando as mercadorias remetidas para comercialização fora do estabelecimento, indicando, ainda:
a) o CFOP 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, com destaque do imposto a ser levado a débito na conta gráfica do ICMS;
b) o CFOP 5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
c) no campo Informações Complementares a expressão: "Emitida na forma do Regime Especial nº 29/2019";
II - no retorno das mercadorias não comercializadas, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, indicando:
a) o CFOP 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, com destaque do imposto a ser levado a crédito para compensação com os débitos em conta corrente;
b) o CFOP 1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
c) no campo Informações Complementares a expressão: "Emitida na forma do Regime Especial nº 29/2019";
III - nas vendas efetuadas serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas modelo 65, indicando:
a) o CFOP 5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
b) o CFOP 5.405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
Art. 3º O Regime Especial contido nesta Portaria vigorará no período de 26 de março de 2019 a 25 de junho de 2019.
Art. 4º O Regime de Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Cientifique-se, Cumpre-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 26 de março de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI