Portaria SMMA nº 7 DE 03/05/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 mai 2017

Reajuste do valor a ser considerado para o plantio de uma muda arbórea, conforme previsto pela DN 67/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e pela Portaria nº 08 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de 16 de dezembro de 2010.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, e no § 2º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicada no DOM nº 3.727, de 17.12.2010,

Resolve:

Art. 1º O valor definido pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o plantio de uma muda de árvore, a ser utilizado na conversão do plantio de nova árvore em bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção ou o aprimoramento de espaços livres de uso público e áreas similares ou da arborização de logradouros públicos, conforme disposto no caput e no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, passa a ser de R$ 440,66 (Quatrocentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), conforme reajuste efetuado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2017

Mário de Lacerda Werneck Neto

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO

REAJUSTE DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 08 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, PUBLICADA NO DOM Nº 3.727, DE 17.12.2010, QUE REGULAMENTA O § 1º DO ARTO 7º DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM.

Referência Data de referência Índice de reajuste utilizado Índice Valor final
Valor previsto na Portaria nº 08 16.12.2010 ----- ----- R$ 300,00
1º Reajuste do valor previsto 16.12.2011 IGPM 5,0977 R$ 315,29
2º Reajuste do valor previsto 16.12.2012 IGPM 7,8119 R$ 339,92
3º Reajuste do valor previsto 16.12.2013 IGPM 5,5257 R$ 358,71
4º Reajuste do valor previsto 16.12.2014 IGPM 3,6749 R$ 371,89
5º Reajuste do valor previsto 16.12.2015 IGPM 10,5443 R$ 411,10
6º Reajuste do valor previsto 16.12.2016 IGPM 7,19071 R$ 440,66

Observação - Portaria SMMA nº 08 , de 16.12.2010

Art. 1º Para a conversão do plantio de nova árvore em bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção ou o aprimoramento de espaços livres de uso público e áreas similares ou da arborização de logradouros públicos, conforme disposto no caput do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, será utilizado, como base, o valor do plantio de uma muda arbórea, equivalente ao somatório dos valores relativos à aquisição da muda, insumos e materiais necessários e à execução do serviço.

§ 1º Com base no disposto no caput deste artigo, considera-se como valor para o plantio de uma muda arbórea a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), usando-se como referência os padrões de muda e de procedimentos para o plantio de árvores em logradouros públicos definidos pela Deliberação Normativa nº 69, de 30 de agosto de 2010, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM.

§ 2º O valor definido pelo § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, com base em pesquisa de mercado ou através da aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Belo Horizonte, 03 de maio de 2017

Mário de Lacerda Werneck Neto

Secretário Municipal de Meio Ambiente