Portaria DETRAN-MS nº 7 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2015
Dispõe sobre a alteração do § 6º, do Art. 14 que trata da Recepção, Movimentação e Entrega dos Veículos, da Portaria DETRAN-MS "N" nº 96 de 19.03.2009.
(Revogado pela Portaria DAT Nº 9 DE 20/10/2015):
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade premente de organização do guinchamento, entrada, saída e remoção de veículos de forma que garanta a segurança, agilidade, preços racionais e o bom atendimento aos proprietários dos veículos e a autarquia e;
Considerando finalmente, quando das remoções com destino aos pátios do órgão de trânsito, deverão ser mantidos controles criteriosos e rigorosos sobre os trajetos feitos, assim como as formalidades imprescindíveis aos serviços a serem realmente prestados inadmitindo-se, pois, cobranças inoportunas e inconsistentes ao traslado,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 6º do Art. 14 da Portaria descrita no caput presente, que passará a ter a redação seguinte;
"§ 6º Para efeito de transporte dos veículos que deverão ser recolhidos aos pátios do DETRAN-MS, fica proibido, nos termos desta Portaria, que a condução dos mesmos seja feita por servidores públicos, por seus proprietários e/ou seus condutores; exceto nos casos "DE FORÇA MAIOR" em que a credenciada não disponha nem possua veículo de guinchamento compatível à demanda de remoção a ser feita, cabendo, pois, à autoridade da sanção imposta o acompanhamento do veículo apreendido até o pátio de guarda do órgão de trânsito. E, neste sentido, fará constar de forma clara e inequívoca no auto de recolhimento elaborado, que não fora utilizado nenhum tipo de guinchamento no translado feito."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 05 de março de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente