Portaria DEST nº 7 de 23/02/2010

Norma Federal

Altera o limite máximo dos quadros de pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA, fixado pela Portaria nº 16, de 01 de setembro de 2009 , para 87.024 (oitenta e sete mil e vinte e quatro) empregados.

Art. 2º Fica a CAIXA autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA